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Foi excluído do Simples Nacional? Saiba o que fazer!

Foi excluído do Simples Nacional? Saiba o que fazer!

Existem inúmeros benefícios que podem ser obtidos por um empreendedor que opta pelo regime tributário do Simples Nacional. No entanto, para que uma empresa esteja elegível às vantagens desse modelo simplificado de tributação, ela deve seguir uma série de requisitos.

Ir contra esses requisitos pode fazer com que seu negócio seja excluído do Simples Nacional. Caso isso tenha ocorrido com sua empresa, existem algumas opções para que você possa agir rapidamente e seguir pagando a menor quantidade de impostos possível.

Foi excluído do Simples Nacional? Leia este artigo com atenção e saiba o que fazer!

Tenha uma ótima leitura!

Como funciona o regime tributario Simples Nacional?

O Simples Nacional é um modelo simplificado de cobrança e fiscalização de impostos criado em 2006, com objetivo de facilitar o desenvolvimento de empresas de micro e pequeno porte.

Por meio desse regime tributário, empresas podem pagar todos os impostos que incidem sobre sua atividade econômica em uma alíquota só, com cálculo simplificado e por meio de uma guia unificada. É toda essa praticidade que dá o nome ao Simples Nacional!

A guia unificada de que estamos falando é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também é utilizada por quem é MEI. 

Não se pode confundir as duas coisas, porém, já que o MEI é uma natureza jurídica separada, que paga uma taxa fixa de impostos por mês, enquanto o Simples pode variar de acordo com o faturamento da empresa em questão.

O que são os anexos do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional são as cinco tabelas com alíquotas progressivas, que aumentam conforme sobe o faturamento de uma empresa. Cada anexo é direcionado a uma categoria de atividade econômica diferente. Veja quais são:

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III – Serviços (maior parte das atividades não-intelectuais);
  • Anexo IV – Serviços (grupo específico de atividades);
  • Anexo V – Serviços (maior parte das atividades intelectuais).

Enquanto o Anexo IV é direcionado exclusivamente para empresas de construção civil, escritórios de advocacia, limpeza e segurança, as outras categorias de prestadores de serviços são divididas nos anexos III e V.

Por “atividades intelectuais” estamos falando dos serviços necessariamente executados por profissionais graduados em áreas de conhecimento fiscalizadas por órgãos reguladores, como a medicina, engenharia, etc. Cabe mencionar que esses profissionais têm mobilidade para migrar para o Anexo III, dependendo do Fator R de suas empresas.

Como uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Para que possa fazer uso desse modelo de tributação, uma empresa deve estar sempre em conformidade com o seu pagamento de impostos. 

Além disso, não há possibilidade de manter dívidas abertas com órgãos públicos e continuar enquadrada no Simples Nacional. Caso isso seja detectado pelo Fisco, será feita a exclusão por inadimplência.

Outro tipo de caso relativamente comum para um empreendedor que começa a prosperar com seu negócio é ser excluído por causa do faturamento. Isso ocorre porque o Simples Nacional é voltado exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte.

Considerando que, para entrar nessa categoria, uma empresa não pode faturar mais que  R$ 4,8 milhões por ano, uma empresa que ultrapassar esse valor anual de receita vai acabar sendo removida do enquadramento fiscal do Simples Nacional.

É possível também ser excluído por causa da atividade econômica. Alguns CNAEs são impeditivos em relação ao enquadramento no Simples Nacional, então fique atento às operações que você tenha incluído no seu contrato social recentemente.

Por fim, cabe mencionar que a exclusão pode acontecer caso algum órgão fiscalizador tenha detectado fraude ou descumprimento da lei por parte da sua empresa.

Saiba o que fazer caso tenha sido excluído do Simples Nacional!

Uma série de passos precisam ser tomados para lidar de maneira ideal com a gestão do seu negócio caso ele tenha sido excluído do Simples Nacional. Entenda melhor a seguir:

Descubra o que causou a exclusão

Como o pagamento dos impostos por meio do DAS é feito de forma mensal, muitos empresários perdem controle do crescimento das suas empresas no que diz respeito ao limite de faturamento anual do Simples.

Seja esse o motivo, ou seja por causa de irregularidades, dívidas ou atividade econômica, é hora de avaliar as possíveis ações

Regularize sua empresa!

Em caso de dívidas, é possível quitar os débitos e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional dentro de 30 dias. Caso haja alguma irregularidade jurídica, é provável que não haja tempo para fazer isso dentro desse prazo, mas você pode voltar ao regime simplificado depois de um ano.

Agora, é bem provável que sua única saída seja trocar de enquadramento fiscal. Entenda melhor como isso funciona!

Escolha um novo regime tributário

Existem duas outras opções de regime tributário para quem foi excluído do Simples Nacional, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Enquanto o Lucro Real é obrigatório para bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras, ele pode ser vantajoso para empresas cuja margem de lucro esteja bem apertada quando comparada aos valores tabelados utilizados no Lucro Presumido.

Entenda melhor suas opções: Como escolher o regime tributário mais adequado em relação aos impostos?

Conte com apoio especializado!

A melhor forma de avaliar suas opções relacionadas ao pagamento de impostos e à gestão tributária é contar com a assessoria de um profissional especializado. Felizmente, esse é o caso da Rhodes Gestão Financeira!

Foi excluído do Simples Nacional e quer ajuda para escolher um novo regime tributário? Entre em contato conosco e nós ajudaremos você a calcular a melhor opção para o seu negócio!

Para continuar lendo artigos instrutivos como este, acompanhe o nosso blog e siga as nossas redes sociais. Leia também: Empresa de BPO Financeiro em Brasília: conheça a Rhodes Gestão Financeira.

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