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MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA: entenda as principais diferenças

Você entende as principais diferenças entre MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA?

Logo que o empreendedor decidi investir e abrir seu próprio negócio, ele se depara com alguns critérios importantes do qual ele precisa se ater.

Sendo assim, ter o apoio de um profissional contábil durante o processo de abertura de uma nova empresa se torna crucial para o seu sucesso no mercado.

Além disso, ele também atuará orientando o empreendedor sobre os mais diversos formatos jurídicos, nos quais a sua empresa pode se apresentar.

Por este motivo, se torna essencial estudar quais são suas principais diferenças, a fim de assim fazer a melhor escolha. 

Continue sua leitura para aprender quais são as principais diferenças entre MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA.

Quais as principais diferenças entre: MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA

Pensando em solucionar as dúvidas recorrentes que nossos leitores podem ter, iremos listar a seguir quais são os principais formatos jurídicos de empresas disponíveis no Brasil. 

Sendo assim, o leitor poderá identificar qual desses formatos é o mais indicado para o seu modelo de empresa. Afinal, abrir uma empresa com ou sem sócios?

MEI

Entende-se como MEI, o formato jurídico que reúne todos os profissionais autônomos e/ou microempresários, que exercem suas atividades legalizadas no mercado por meio de um registro, o CNPJ.

Este formato foi criado em 2009 e integrou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o que possibilitou que um microempresário atuasse no mercado de forma individual, sem que seja presença de um sócio.

Além disso, o MEI pode fazer a contratação de um único funcionário e obter anualmente um faturamento de até R$ 81 mil.

Dessa maneira, o regime tributário no qual o MEI será enquadrado é o Simples Nacional. Logo, o empreendedor estará isento do pagamento de tributos federais como: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Sendo assim, será preciso pagar apenas o valor fixo de uma guia mensal. No entanto, este valor pode variar de acordo com cada profissão e atividade exercida. 

Empresário Individual

O nosso segundo formato é recorrentemente confundido com o modelo anterior, o MEI. No entanto, o Empresário Individual possui algumas características que o tornam diferente como, por exemplo, não há restrição de atividades profissionais.

A sua principal característica se apresenta no patrimônio do empreendedor, que se confunde com o da empresa.

Sendo assim, caso a empresa venha a contrair dívidas, o patrimônio da pessoa física poderá ser utilizado.

Além disso, ele também possui diferenciações enquanto o valor de faturamento anual e ao número de obrigações acessórias. 

Portanto, o Empresário Individual também irá atuar de forma autônoma no mercado. Entretanto, ele pode fazer o registro de dois diferentes tipos de empresas, sendo elas:

  • ME (Microempresa): faturamento anual máximo de até a R$ 360 mil;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento anual de até 4,8 milhões

EIRELI

Uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, popularmente conhecida por sua sigla EIRELI também é um modelo de empresa formalizado e constituído por um único profissional.

Sendo assim, este se torna responsável por 100% do capital a ser investido, que deve corresponder a cem salários mínimos vigentes.

Desse modo, ao contrário dos modelos anteriores apresentados, uma EIRELI detém apenas do patrimônio social de uma pessoa jurídica. Ou seja, caso o empreendedor venha adquirir dívidas, o seu patrimônio pessoal não será afetado. 

LTDA

O formato jurídico de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada, LTDA, tem como base as normas elaboradas de acordo com o capital a ser investido por cada membro da sociedade. 

Sendo assim, cada sócio terá participação e responsabilidades limitadas, vindo daí parte de seu nome. 

Assim sendo, este é considerado como um dos modelos mais adotados pelos empreendedores brasileiros, podendo apresentar variações em sua estrutura de acordo com a elaboração de um contrato social.

Por fim, este formato de sociedade possibilita que cada sócio faça investimentos com valores diferentes. Consequentemente, o seu retorno será de acordo com a porcentagem do investimento feito. 

Leia mais sobre: Geração de caixa: um plano para quando parecer que não há alternativas.

MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA: É possível economizar!

Ao abrir uma nova empresa, o empreender irá se deparar com uma chuva de novas informações, como podemos perceber. 

Sendo assim, ele precisará de fazer escolhas importantes como por exemplo, o formato jurídico, o regime tributário e porte da empresa. Veja a seguir o que são cada um deste termos. 

  • Formato Jurídico: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima;
  • Regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Porte da Empresa: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento.

Dessa forma, qualquer que seja a escolha destes fatores, se feita de forma incorreta, o empreendedor poderá acabar pagando mais impostos do que o necessário. 

Portanto, independentemente de qual seja a escolha feita, é essencial que após a abertura e formalização de uma nova empresa, ela seja gerida de forma eficaz. Assim, estará garantindo bons resultados e crescimento estruturado e reconhecimento no mercado.

Por fim, agora que o leitor já compreender quais são as principais diferenças MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA. Conte no campo de comentários a seguir qual formato pretende enquadrar o seu novo negócio.

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